CCMA

A Câmara de Comércio Argentino

A Câmara de Comércio Argentino - Brasileira de São Paulo, fundada em 20 de dezembro de 1943, tem atuado no sentido de concretizar esse ambiente de discussão e solução de problemas.

O que é?

O Centro de Conciliação, Mediação e Arbitragem CCMA da Câmara Argentina de Comércio de São Paulo oferece vantagens significativas por ser parte de uma câmara de comércio. Ele tem um profundo conhecimento do mercado, selecionando profissionais especializados em mediação e arbitragem que atuam em disputas comerciais, empresariais e contratuais. Os árbitros e mediadores escolhidos pela câmara possuem vasta experiência no setor empresarial, o que possibilita decisões mais rápidas e precisas.

Além disso, muitos desses profissionais falam espanhol, além de português e inglês, facilitando a resolução de disputas entre países da América Latina. O centro possui uma lista diversificada de especialistas em áreas como agronegócio, infraestrutura, tecnologia, contratos de serviços, entre outros, o que contribui para um entendimento ágil e assertivo dos temas discutidos.

Por fim, por ser um centro com uma estrutura enxuta, os custos de litígios no CCMA são altamente competitivos, frequentemente menores do que em outros centros renomados, tornando-o uma opção acessível e eficiente.

SERVIÇOS

Conciliação

É uma forma de resolução amigável de conflitos em que um conciliador, que atua como um facilitador, ajuda as partes envolvidas a chegarem a um acordo. O conciliador pode sugerir soluções, mas as partes têm a liberdade de aceitá-las ou não.

Mediação

Nesse método, um mediador, que é um terceiro imparcial, auxilia as partes a conversarem e encontrarem uma solução em comum acordo, sem propor ou impor soluções. O mediador facilita o diálogo e ajuda a restaurar a comunicação entre as partes.

Arbitragem

A arbitragem é um procedimento em que as partes em conflito escolhem um ou mais árbitros (pessoas com conhecimento técnico na área em questão) para decidirem a questão. A decisão dos árbitros, chamada de laudo arbitral, tem força legal e é vinculante, ou seja, as partes são obrigadas a cumpri-la, assim como uma sentença judicial.

Dra. Constanza Bodini

Advogada formada pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Argentina e Universidade de Brasília (UnB). Especialista em Direito Empresarial pela Universidade de Buenos Aires. Mestre pela University of Illinois e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), sendo admitida pela OAB/SP em 2021. Especializou-se nas áreas de Financiamento de Projetos e Infraestrutura. Trabalhou e estudou nos EUA, Argentina e no Brasil.

Conselheiros

Daniela Gabbay

Ana Marcato

Elis Wendpap

Ligia Veronese

Marcio Opromolla

Celso Campilongo

Conciliadores e Mediadores

Amanda Fernandes

Caio Campello

Cesar Machado

Daniela Gabbay

Diego Faleck

Liana Goberg

Marcelo Perlman

Mônica de Salles

Renata Moritz

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