Como você cuida da reputação de sua empresa?
Os Primeiros 6 Meses de Vida da LGPD
Ao buscar retratar os efeitos da pandemia COVID19 (https://revistapegn.globo.com/Opiniao-Empreendedora/noticia/2020/05/como-pandemia-aumenta-os-riscos-ciberneticos-e-como-empresas-podem-se-proteger.html), naquele momento que precedia o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o ideal imaginado era de que a digitalização forçada de grande parte da população, impulsionada pela necessidade do trabalho remoto, implicaria em esforços concentrados para um aumento no padrão de gestão da segurança da informação, assim como de governança corporativa para proteção dos dados pessoais.
A maior preocupação de então era esclarecer aos empresários e stakeholders que, para enfrentar os desafios cibernéticos, o esforço da empresa deveria ser coletivo, envolvendo colaboração global para buscar proteger empresas e pessoas – a segurança da informação como ferramenta à reputação – pois os cidadãos em geral anseiam por ver sua privacidade respeitada, e não invadida como se verifica repetidamente no noticiário (https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2021/01/28/vazamento-de-dados-de-223-milhoes-de-brasileiros-o-que-se-sabe-e-o-que-falta-saber.ghtml).
Mas o que temos visto nessa, podemos dizer, primeira infância da LGPD é que ainda não se verifica um esforço homogêneo das empresas para se adequar à norma ou mesmo para que se adotem medidas de segurança da informação compatíveis com as obrigações trazidas pela lei.
Nesse quesito, infelizmente, o abismo entre o nível de prontidão e aplicação de normas de governança das grandes empresas comparada às médias e pequenas só aumentou, fato provavelmente exacerbado pela crise trazida pela pandemia, que não só diminuiu a capacidade de investimento do empresário, mas também tornou mais penoso o processo de implementação de um sistema de gestão de segurança da informação, que depende sobremaneira do envolvimento de colaboradores internos e externos para a devida execução.
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